1. Contexto e Motivação
Até 2019, convênios entre o INSS e entidades representativas permitiam descontos mensais sem controle adequado. Muitos beneficiários desconheciam ou não autorizavam tais cobranças, sofrendo prejuízos financeiros.
A Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, foi criada para instituir três pilares: periodicidade, fiscalização e controle de entidades.
2. Principais Disposições
- Revalidação Bienal (Art. 3º): obrigatoriedade de confirmação de autorização pelo beneficiário a cada 2 anos, presencialmente ou por meio eletrônico.
- Cadastro Único de Entidades (Art. 5º): sistema de registro no INSS para consulta pública sobre convênios vigentes.
- Análise de Risco (Art. 7º): critérios de auditoria e indicadores de risco para interrupção imediata de convênios irregulares.
- Suspensão Automática (Art. 4º): convênios sem revalidação ficam suspensos até regularização pelo beneficiário.
3. Tramitação e Alterações pelo Congresso
- Emenda Aditiva: prorrogação do prazo de revalidação de 2 para 3 anos, com poder de nova prorrogação de até 1 ano ao Presidente do INSS.
- Comunicação aos Beneficiários: notificações eletrônicas via SMS, e-mail e carta postal.
- MP 1.107/2022 (08/08/2022): tornou facultativa a revalidação bienal.
- Lei de Conversão da MP 1.107: publicada em 12/10/2022, suprime o mecanismo obrigatório de revalidação.
4. Resultados e Desdobramentos
- Entidades Conveniadas: de 15 (2019) para 33 (2024), segundo CGU.
- Valores Descontados: R$ 536 mi em 2021 → R$ 2,6 bi em 2024.
- Operação Conjunta PF/CGU (Abril/2025): investigação de possíveis desvios de até R$ 6,3 bi; afastamento do presidente do INSS.
6. Publicações e Notícias
18 de junho de 2019 — Sanção da lei de combate às fraudes previdenciárias. Expectativa de evitar despesas de quase R$ 10 bi.